Na noite de ontem, o mundo recebeu uma notícia inesperada: morre Michael Jackson. No mesmo instante imaginei a loucura nas redações, pautas deixadas de lado para dar espaço ao assunto que ocuparia a primeira página dos jornais do dia seguinte, afinal questões ambientais, educacionais, políticas e internacionais não vendem tanto. A corrupção não interessa, mas a morte do maior astro pop, interessa e muito.
Como pessoa, fico indignada ao perceber o grau de importância dado pelo público e como a imprensa evidencia seu interesse maior de lucro. Gostaria que outras discussões mais importantes recebessem a mesma atenção. Isso não acontece, mas continuo sonhando.
É inegável a importância do artista Michael Jackson e ela não será esquecida por seus fãs e admiradores ao redor do mundo. Respeito o sentimento daqueles que estão tristes, mas não vou vestir luto por esta questão. Visto pela falta de educação, pela desigualdade que existe no mundo, pela educação e péssimas condições de saúde da população. Espero que outras pessoas se preocupem também.
sexta-feira, 26 de junho de 2009
quinta-feira, 25 de junho de 2009
O STF e a grande mídia
Venício Lima
Agência Carta Maior
Infelizmente, a maioria do STF ainda “acredita” que a liberdade de imprensa tem hoje o mesmo significado que tinha na Inglaterra do século XVII onde “the press” era apenas a tipografia onde indivíduos livres para imprimir e divulgar suas idéias estariam mais preparados para o autogoverno.
No curto período de sete semanas, o STF tomou duas importantes decisões que afetam diretamente o campo das comunicações no país: considerou não recepcionadas pela Constituição de 1988 duas normas legais oriundas do período autoritário, a saber, a totalidade da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) e a exigência de diploma de curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista contida no Decreto Lei 972/1969.Em ambos os julgamentos – independente das decisões finais – o STF, data venia, confirmou que a maioria de seus membros, no que se refere ao debate contemporâneo (acadêmico ou não) sobre o poder e a centralidade da mídia, vive período anterior às fusões, aquisições e joint ventures que fizeram emergir os conglomerados globais de comunicação e entretenimento na segunda metade do século passado quando, na verdade, já estamos imersos na capilaridade do ciberespaço.Tanto no julgamento da ADPF 130 como no da RE 511961 é possível concluir que a maioria do STF:(1) supõe uma inexistente “autonomia” profissional que confunde o exercício individual da profissão de jornalista com o poder da “imprensa”, isto é, com o poder dos grupos empresariais que contratam e empregam os jornalistas, vale dizer, que são os seus patrões;(2) supõe que o jornalista é senhor das pautas, vale dizer, daquilo que efetivamente é veiculado na mídia impressa ou eletrônica, ignorando que os jornalistas trabalham numa estrutura empresarial vertical e hierarquizada onde aqueles em posição de decisão editorial, lá estão porque são, eles próprios, os proprietários da empresa ou porque estão a eles “alinhados”;(3) ignora que a atividade de jornalista não pode ser considerada uma extensão, sem mais, da liberdade de expressão simplesmente porque seu objeto não é a opinião mas, em tese, a notícia que deve ser isenta, imparcial e equilibrada. Aqueles que profissionalmente emitem opiniões na mídia – editorialistas, colunistas, articulistas, comentaristas, analistas – em sua maioria, nem sequer são jornalistas; e(4) continua a considerar o Estado como a única ameaça à liberdade de expressão individual e à liberdade de imprensa, ignorando o poder de censura e controle dos próprios grupos de mídia privada, mesmo quando fundamenta o argumento jurídico em premissas que claramente conduzem a conclusões distintas.Um exemplo emblemáticoEm outra ocasião tratei do julgamento da ADPF 130 e agora quero, em particular, referir-me à parte do argumento contido no voto do relator do RE 511961 que, como ele mesmo afirma, já havia sido apresentado também no seu voto em relação à ADPF 130. Tomo como referencia o voto sem revisão disponibilizado AQUI.Ao concluir a primeira parte do “mérito”, na qual considera a exigência do diploma como uma forma de controle estatal prévio sobre a liberdade de expressão, o relator passa sem mais do exercício profissional da profissão de jornalista para a “atividade jornalística” ou para “a imprensa e seus agentes”. Afirma ele:(...) O entendimento até aqui delineado não deixa de levar em consideração a potencialidade danosa da atividade de comunicação em geral e o verdadeiro poder que representam a imprensa e seus agentes na sociedade contemporânea (p. 69).Para comprovar “a potencialidade danosa da atividade de comunicação em geral e o verdadeiro poder que representam a imprensa e seus agentes”, o relator faz várias citações – diga-se, absolutamente pertinentes – dos juristas Fritz Ossenbuhl, Manuel da Costa Andrade e Vital Rego. Vale a longa transcrição de parte delas:O poder da imprensa é hoje quase incomensurável. Se a liberdade de imprensa nasceu e se desenvolveu (...) como um direito em face do Estado, uma garantia constitucional de proteção de esferas de liberdade individual e social contra o poder político, hodiernamente talvez represente a imprensa um poder social tão grande e inquietante quanto o poder estatal. É extremamente coerente, nesse sentido, a assertiva de Ossenbühl quando escreve que “hoje não são tanto os media que têm de defender a sua posição contra o Estado, mas, inversamente, é o Estado que tem de acautelar-se para não ser cercado, isto é, manipulado pelos media” (...).Nesse mesmo sentido são as ponderações de Vital Moreira: “No princípio a liberdade de imprensa era manifestação da liberdade individual de expressão e opinião. Do que se tratava era de assegurar a liberdade da imprensa face ao Estado. No entendimento liberal clássico, a liberdade de criação de jornais e a competição entre eles asseguravam a verdade e o pluralismo da informação e proporcionavam veículos de expressão por via da imprensa a todas as correntes e pontos de vista. Mas em breve se revelou que a imprensa era também um poder social, que podia afetar os direitos dos particulares, quanto ao seu bom nome, reputação, imagem, etc. Em segundo lugar, a liberdade de imprensa tornou-se cada vez menos uma faculdade individual de todos, passando a ser cada vez mais um poder de poucos. Hoje em dia, os meios de comunicação de massa já não são expressão da liberdade e autonomia individual dos cidadãos, antes relevam dos interesses comerciais ou ideológicos de grandes organizações empresariais, institucionais ou de grupos de interesse. Agora torna-se necessário defender não só a liberdade da imprensa mas também a liberdade face à imprensa” (...).O pensamento é complementado por Manuel da Costa Andrade, nos seguintes termos:“Resumidamente, as empresas de comunicação social integram, hoje, não raro, grupos econômicos de grande escala, assentes numa dinâmica de concentração e apostados no domínio vertical e horizontal de mercados cada vez mais alargados. Mesmo quando tal não acontece, o exercício da atividade jornalística está invariavelmente associado à mobilização de recursos e investimentos de peso considerável. O que, se por um lado resulta em ganhos indisfarçáveis de poder, redunda ao mesmo tempo na submissão a uma lógica orientada para valores de racionalidade econômica. Tudo com reflexos decisivos em três direções: na direção do poder político, da atividade jornalística e das pessoas concretas atingidas (na honra, privacidade/intimidade, palavra ou imagem)” (...).É compreensível, assim, que o exercício desse poder social muitas vezes acabe por ser realizado de forma abusiva. É tênue a linha que separa a atividade regular de informação e transmissão de opiniões do ato violador de direitos da personalidade. E os efeitos do abuso do poder da imprensa são praticamente devastadores e de dificílima reparação total.Mais uma vez citem-se as sensatas palavras de Ossenbühl sobre os efeitos perversos e muitas vezes irreversíveis do uso abusivo do poder da imprensa:“Numa inextricável mistura de afirmações de fato e de juízos de valor ele (indivíduo) vê a sua vida, a sua família, as suas atitudes interiores dissecadas perante a nação. No fim ele estará civicamente morto, vítima de assassínio da honra (Rufmord). Mesmo quando estas conseqüências não são atingidas, a verdade é que a imprensa moderna pode figurar como a continuadora direta da tortura medieval. Em qualquer dos casos, é irrecusável o seu efeito-de-pelourinho” (...). No Estado Democrático de Direito, a proteção da liberdade de imprensa também leva em conta a proteção contra a própria imprensa (pp. 69-71).Diante de arrazoado tão incisivo, esperava-se que a sequencia do argumento clamasse, por exemplo, pela regulamentação do § 5º do artigo 220 da Constituição de 88, uma das disposições que se deve observar em relação à “ausência de restrições à manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo”, vale dizer:“Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.O que o relator conclui, no entanto, além de contrariar a simples lógica, está na contramão das normas legais de estímulo e controle da competição no mercado das empresas de mídia que vigoram em países como os Estados Unidos (desde 1943) e a Inglaterra (desde 1949). Afirma ele:É certo, assim, que o exercício abusivo do jornalismo implica sérios danos individuais e coletivos. Porém, mais certo ainda é que os danos causados pela atividade jornalística não podem ser evitados ou controlados por qualquer tipo de medida estatal de índole preventiva (sublinhado nosso, p. 71).E, logo em seguida, conclui o relator:(...) E, como analisado acima, não há razão para se acreditar que a exigência de diploma de curso superior de jornalismo seja uma medida adequada e eficaz para evitar o exercício abusivo da profissão (pp. 71-72).Certamente a exigência de diploma superior específico de jornalismo para o exercício da profissão nada tem a ver com a oligopolização e a monopolização das empresas de mídia que controlam o mercado de informação e entretenimento, contrariando os princípios da pluralidade e da diversidade que constituem o fundamento básico da liberdade de expressão e da democracia.Tipografia vs. conglomerados de mídiaInfelizmente, a maioria do STF ainda “acredita” que a liberdade de imprensa tem hoje o mesmo significado que tinha na Inglaterra do século XVII onde “the press” era apenas a tipografia onde indivíduos livres para imprimir e divulgar suas idéias estariam mais preparados para o autogoverno. Já faz tempo a velha “imprensa” se transformou em uma poderosa instituição – na mídia, que é o coletivo dos diferentes meios impressos e eletrônicos – e não tem mais qualquer relação direta com a liberdade individual de expressão dos cidadãos.A esperança para uma comunicação democratizada e um espaço público participativo está cada vez mais no avanço da inclusão digital e nos blogs, sítios de relacionamento, redes sociais virtuais, twiters e sítios alternativos de informação e entretenimento.Enquanto isso o STF continua a equacionar liberdade de expressão com liberdade de imprensa, permanece nos tempos idílicos de uma “imprensa” de poesia e literatura e, com isso, ajuda a prolongar o domínio da grande mídia sobre o espaço público em nosso país.
Venício Lima é Pesquisador Sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da Universidade de Brasília - NEMP - UNB
Agência Carta Maior
Infelizmente, a maioria do STF ainda “acredita” que a liberdade de imprensa tem hoje o mesmo significado que tinha na Inglaterra do século XVII onde “the press” era apenas a tipografia onde indivíduos livres para imprimir e divulgar suas idéias estariam mais preparados para o autogoverno.
No curto período de sete semanas, o STF tomou duas importantes decisões que afetam diretamente o campo das comunicações no país: considerou não recepcionadas pela Constituição de 1988 duas normas legais oriundas do período autoritário, a saber, a totalidade da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) e a exigência de diploma de curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista contida no Decreto Lei 972/1969.Em ambos os julgamentos – independente das decisões finais – o STF, data venia, confirmou que a maioria de seus membros, no que se refere ao debate contemporâneo (acadêmico ou não) sobre o poder e a centralidade da mídia, vive período anterior às fusões, aquisições e joint ventures que fizeram emergir os conglomerados globais de comunicação e entretenimento na segunda metade do século passado quando, na verdade, já estamos imersos na capilaridade do ciberespaço.Tanto no julgamento da ADPF 130 como no da RE 511961 é possível concluir que a maioria do STF:(1) supõe uma inexistente “autonomia” profissional que confunde o exercício individual da profissão de jornalista com o poder da “imprensa”, isto é, com o poder dos grupos empresariais que contratam e empregam os jornalistas, vale dizer, que são os seus patrões;(2) supõe que o jornalista é senhor das pautas, vale dizer, daquilo que efetivamente é veiculado na mídia impressa ou eletrônica, ignorando que os jornalistas trabalham numa estrutura empresarial vertical e hierarquizada onde aqueles em posição de decisão editorial, lá estão porque são, eles próprios, os proprietários da empresa ou porque estão a eles “alinhados”;(3) ignora que a atividade de jornalista não pode ser considerada uma extensão, sem mais, da liberdade de expressão simplesmente porque seu objeto não é a opinião mas, em tese, a notícia que deve ser isenta, imparcial e equilibrada. Aqueles que profissionalmente emitem opiniões na mídia – editorialistas, colunistas, articulistas, comentaristas, analistas – em sua maioria, nem sequer são jornalistas; e(4) continua a considerar o Estado como a única ameaça à liberdade de expressão individual e à liberdade de imprensa, ignorando o poder de censura e controle dos próprios grupos de mídia privada, mesmo quando fundamenta o argumento jurídico em premissas que claramente conduzem a conclusões distintas.Um exemplo emblemáticoEm outra ocasião tratei do julgamento da ADPF 130 e agora quero, em particular, referir-me à parte do argumento contido no voto do relator do RE 511961 que, como ele mesmo afirma, já havia sido apresentado também no seu voto em relação à ADPF 130. Tomo como referencia o voto sem revisão disponibilizado AQUI.Ao concluir a primeira parte do “mérito”, na qual considera a exigência do diploma como uma forma de controle estatal prévio sobre a liberdade de expressão, o relator passa sem mais do exercício profissional da profissão de jornalista para a “atividade jornalística” ou para “a imprensa e seus agentes”. Afirma ele:(...) O entendimento até aqui delineado não deixa de levar em consideração a potencialidade danosa da atividade de comunicação em geral e o verdadeiro poder que representam a imprensa e seus agentes na sociedade contemporânea (p. 69).Para comprovar “a potencialidade danosa da atividade de comunicação em geral e o verdadeiro poder que representam a imprensa e seus agentes”, o relator faz várias citações – diga-se, absolutamente pertinentes – dos juristas Fritz Ossenbuhl, Manuel da Costa Andrade e Vital Rego. Vale a longa transcrição de parte delas:O poder da imprensa é hoje quase incomensurável. Se a liberdade de imprensa nasceu e se desenvolveu (...) como um direito em face do Estado, uma garantia constitucional de proteção de esferas de liberdade individual e social contra o poder político, hodiernamente talvez represente a imprensa um poder social tão grande e inquietante quanto o poder estatal. É extremamente coerente, nesse sentido, a assertiva de Ossenbühl quando escreve que “hoje não são tanto os media que têm de defender a sua posição contra o Estado, mas, inversamente, é o Estado que tem de acautelar-se para não ser cercado, isto é, manipulado pelos media” (...).Nesse mesmo sentido são as ponderações de Vital Moreira: “No princípio a liberdade de imprensa era manifestação da liberdade individual de expressão e opinião. Do que se tratava era de assegurar a liberdade da imprensa face ao Estado. No entendimento liberal clássico, a liberdade de criação de jornais e a competição entre eles asseguravam a verdade e o pluralismo da informação e proporcionavam veículos de expressão por via da imprensa a todas as correntes e pontos de vista. Mas em breve se revelou que a imprensa era também um poder social, que podia afetar os direitos dos particulares, quanto ao seu bom nome, reputação, imagem, etc. Em segundo lugar, a liberdade de imprensa tornou-se cada vez menos uma faculdade individual de todos, passando a ser cada vez mais um poder de poucos. Hoje em dia, os meios de comunicação de massa já não são expressão da liberdade e autonomia individual dos cidadãos, antes relevam dos interesses comerciais ou ideológicos de grandes organizações empresariais, institucionais ou de grupos de interesse. Agora torna-se necessário defender não só a liberdade da imprensa mas também a liberdade face à imprensa” (...).O pensamento é complementado por Manuel da Costa Andrade, nos seguintes termos:“Resumidamente, as empresas de comunicação social integram, hoje, não raro, grupos econômicos de grande escala, assentes numa dinâmica de concentração e apostados no domínio vertical e horizontal de mercados cada vez mais alargados. Mesmo quando tal não acontece, o exercício da atividade jornalística está invariavelmente associado à mobilização de recursos e investimentos de peso considerável. O que, se por um lado resulta em ganhos indisfarçáveis de poder, redunda ao mesmo tempo na submissão a uma lógica orientada para valores de racionalidade econômica. Tudo com reflexos decisivos em três direções: na direção do poder político, da atividade jornalística e das pessoas concretas atingidas (na honra, privacidade/intimidade, palavra ou imagem)” (...).É compreensível, assim, que o exercício desse poder social muitas vezes acabe por ser realizado de forma abusiva. É tênue a linha que separa a atividade regular de informação e transmissão de opiniões do ato violador de direitos da personalidade. E os efeitos do abuso do poder da imprensa são praticamente devastadores e de dificílima reparação total.Mais uma vez citem-se as sensatas palavras de Ossenbühl sobre os efeitos perversos e muitas vezes irreversíveis do uso abusivo do poder da imprensa:“Numa inextricável mistura de afirmações de fato e de juízos de valor ele (indivíduo) vê a sua vida, a sua família, as suas atitudes interiores dissecadas perante a nação. No fim ele estará civicamente morto, vítima de assassínio da honra (Rufmord). Mesmo quando estas conseqüências não são atingidas, a verdade é que a imprensa moderna pode figurar como a continuadora direta da tortura medieval. Em qualquer dos casos, é irrecusável o seu efeito-de-pelourinho” (...). No Estado Democrático de Direito, a proteção da liberdade de imprensa também leva em conta a proteção contra a própria imprensa (pp. 69-71).Diante de arrazoado tão incisivo, esperava-se que a sequencia do argumento clamasse, por exemplo, pela regulamentação do § 5º do artigo 220 da Constituição de 88, uma das disposições que se deve observar em relação à “ausência de restrições à manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo”, vale dizer:“Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.O que o relator conclui, no entanto, além de contrariar a simples lógica, está na contramão das normas legais de estímulo e controle da competição no mercado das empresas de mídia que vigoram em países como os Estados Unidos (desde 1943) e a Inglaterra (desde 1949). Afirma ele:É certo, assim, que o exercício abusivo do jornalismo implica sérios danos individuais e coletivos. Porém, mais certo ainda é que os danos causados pela atividade jornalística não podem ser evitados ou controlados por qualquer tipo de medida estatal de índole preventiva (sublinhado nosso, p. 71).E, logo em seguida, conclui o relator:(...) E, como analisado acima, não há razão para se acreditar que a exigência de diploma de curso superior de jornalismo seja uma medida adequada e eficaz para evitar o exercício abusivo da profissão (pp. 71-72).Certamente a exigência de diploma superior específico de jornalismo para o exercício da profissão nada tem a ver com a oligopolização e a monopolização das empresas de mídia que controlam o mercado de informação e entretenimento, contrariando os princípios da pluralidade e da diversidade que constituem o fundamento básico da liberdade de expressão e da democracia.Tipografia vs. conglomerados de mídiaInfelizmente, a maioria do STF ainda “acredita” que a liberdade de imprensa tem hoje o mesmo significado que tinha na Inglaterra do século XVII onde “the press” era apenas a tipografia onde indivíduos livres para imprimir e divulgar suas idéias estariam mais preparados para o autogoverno. Já faz tempo a velha “imprensa” se transformou em uma poderosa instituição – na mídia, que é o coletivo dos diferentes meios impressos e eletrônicos – e não tem mais qualquer relação direta com a liberdade individual de expressão dos cidadãos.A esperança para uma comunicação democratizada e um espaço público participativo está cada vez mais no avanço da inclusão digital e nos blogs, sítios de relacionamento, redes sociais virtuais, twiters e sítios alternativos de informação e entretenimento.Enquanto isso o STF continua a equacionar liberdade de expressão com liberdade de imprensa, permanece nos tempos idílicos de uma “imprensa” de poesia e literatura e, com isso, ajuda a prolongar o domínio da grande mídia sobre o espaço público em nosso país.
Venício Lima é Pesquisador Sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da Universidade de Brasília - NEMP - UNB
A liberdade das más razões
É falsa a ideia de que o jornalismo profissional seja o repositório da liberdade opinativa
JANIO DE FREITAS
Folha de São Paulo
"LIBERDADE de expressão" não é uma expressão de liberdade, é uma fórmula cuja utilidade política está em encobrir limitações e condicionantes do direito de expressão. Umas necessárias à sociedade, outras impostas para preservação de domínio.Magistrados e advogados abusaram do uso da expressão que sabem ser falaciosa, para chegar à extinção, pelo Supremo Tribunal Federal, da exigência de diploma específico para profissionais do jornalismo. A exigência, não nascida dos motivos repetidos no STF, foi um excesso problemático desde sua criação em 1969, mas nem por isso deixou de produzir um efeito muito saudável e nunca citado, no STF ou fora. Em lugar do diploma específico, a obrigatoriedade de algum curso universitário, não importa qual, seguida de um curso intensivo de introdução aos princípios e técnicas do jornalismo, seria a fórmula mais promissora para a melhor qualidade dos meios de comunicação.É um argumento rústico a afirmação de que diploma obrigatório de jornalismo desrespeita a Constituição, por restringir o direito à liberdade de expressão. É falsa essa ideia de que o jornalismo profissional seja o repositório da liberdade opinativa. São inúmeros os meios de expressão de ideias e opiniões. E, não menos significativo, a muito poucos, nos milhares de jornalistas, é dada a oportunidade de expressar sua opinião, e a pouquíssimos a liberdade incondicional de escolha e tratamento dos seus temas. (A esta peculiaridade sua, a Folha deve a arrancada de jornal sobrevivente para o grande êxito).A matéria-prima essencial do jornalismo contemporâneo não é a opinião, é a notícia. Ou seja, a informação apresentada com técnicas jornalísticas e, ainda que a objetividade absoluta seja um problema permanente, sem interferências de expressão conceitual do jornalista. A grande massa da produção dos jornalistas profissionais não se inclui, nem remotamente, no direito à liberdade de expressão. Há desvios, claro, mas a interferência de formas opinativas no noticiário serve, em geral, à opinião e a objetivos (econômicos ou políticos) da empresa. Neste caso há, sim, uma prática à liberdade de expressão, no entanto alheia ao jornalismo, aí reduzido a mera aparência de si mesmo.Os colaboradores, não profissionais de jornalismo, são os grandes praticantes do direito de liberdade de expressão nos meios de comunicação. E nunca precisaram de diploma de jornalista. A extinção da exigência de diploma em nada altera as possibilidades, as condicionantes e as limitações da liberdade de expressão na produção do jornalismo. Altera o que chamam de mercado de trabalho para os níveis iniciais do profissionalismo. Para os níveis mais altos, há muito tempo as empresas adotaram artifícios para dotar suas redações de diplomados em outras carreiras que não o jornalismo. À parte a questão legal, o resultado é muito bom.Com o diploma, extinto à maneira de um portão derrubado e dane-se o resto, o STF eliminou sem a menor consideração o efeito moralizante, não só para o jornalismo, trazido sem querer pela exigência de curso. Efeito sempre silenciado. Deu-se que os anos de faculdade e seu custo desestimularam a grande afluência dos que procuravam o jornalismo, não para exercê-lo, mas para obter vantagens financeiras, sociais e muitas outras. Tal prática sobreviveu à exigência do curso, porém não mais como componente, digamos, natural do jornalismo brasileiro. É lógico que as empresas afirmem critérios rigorosos para as futuras admissões, mas sem que isso valha como segurança de passar da intenção à certeza.O julgamento do recurso antidiploma trouxe uma revelação interessante, no conceito que a maioria do Supremo e os advogados da causa mostraram fazer da ditadura. Segundo disseram, já a partir do relatório de Gilmar Mendes, o decreto-lei com a exigência de diploma era um resquício da ditadura criado, em 69, para afastar das redações os intelectuais e outros opositores do regime. Ah, como eram gentis os militares da ditadura. Repeliram a violência e pensaram em uma forma sutil, e legal a seu modo, de silenciar os adversários nos meios de comunicação, um casuísmo constrangido.Nem que fosse capaz de tanto, a ditadura precisaria adotá-lo. Sua regra era mais simples: a censura e, se mais conveniente, a prisão.O julgamento no STF dispensou a desejável associação entre direito à liberdade de expressão e, de outra parte, recusa a argumentos inverazes. A boas razões preferiu a demagogia.
JANIO DE FREITAS
Folha de São Paulo
"LIBERDADE de expressão" não é uma expressão de liberdade, é uma fórmula cuja utilidade política está em encobrir limitações e condicionantes do direito de expressão. Umas necessárias à sociedade, outras impostas para preservação de domínio.Magistrados e advogados abusaram do uso da expressão que sabem ser falaciosa, para chegar à extinção, pelo Supremo Tribunal Federal, da exigência de diploma específico para profissionais do jornalismo. A exigência, não nascida dos motivos repetidos no STF, foi um excesso problemático desde sua criação em 1969, mas nem por isso deixou de produzir um efeito muito saudável e nunca citado, no STF ou fora. Em lugar do diploma específico, a obrigatoriedade de algum curso universitário, não importa qual, seguida de um curso intensivo de introdução aos princípios e técnicas do jornalismo, seria a fórmula mais promissora para a melhor qualidade dos meios de comunicação.É um argumento rústico a afirmação de que diploma obrigatório de jornalismo desrespeita a Constituição, por restringir o direito à liberdade de expressão. É falsa essa ideia de que o jornalismo profissional seja o repositório da liberdade opinativa. São inúmeros os meios de expressão de ideias e opiniões. E, não menos significativo, a muito poucos, nos milhares de jornalistas, é dada a oportunidade de expressar sua opinião, e a pouquíssimos a liberdade incondicional de escolha e tratamento dos seus temas. (A esta peculiaridade sua, a Folha deve a arrancada de jornal sobrevivente para o grande êxito).A matéria-prima essencial do jornalismo contemporâneo não é a opinião, é a notícia. Ou seja, a informação apresentada com técnicas jornalísticas e, ainda que a objetividade absoluta seja um problema permanente, sem interferências de expressão conceitual do jornalista. A grande massa da produção dos jornalistas profissionais não se inclui, nem remotamente, no direito à liberdade de expressão. Há desvios, claro, mas a interferência de formas opinativas no noticiário serve, em geral, à opinião e a objetivos (econômicos ou políticos) da empresa. Neste caso há, sim, uma prática à liberdade de expressão, no entanto alheia ao jornalismo, aí reduzido a mera aparência de si mesmo.Os colaboradores, não profissionais de jornalismo, são os grandes praticantes do direito de liberdade de expressão nos meios de comunicação. E nunca precisaram de diploma de jornalista. A extinção da exigência de diploma em nada altera as possibilidades, as condicionantes e as limitações da liberdade de expressão na produção do jornalismo. Altera o que chamam de mercado de trabalho para os níveis iniciais do profissionalismo. Para os níveis mais altos, há muito tempo as empresas adotaram artifícios para dotar suas redações de diplomados em outras carreiras que não o jornalismo. À parte a questão legal, o resultado é muito bom.Com o diploma, extinto à maneira de um portão derrubado e dane-se o resto, o STF eliminou sem a menor consideração o efeito moralizante, não só para o jornalismo, trazido sem querer pela exigência de curso. Efeito sempre silenciado. Deu-se que os anos de faculdade e seu custo desestimularam a grande afluência dos que procuravam o jornalismo, não para exercê-lo, mas para obter vantagens financeiras, sociais e muitas outras. Tal prática sobreviveu à exigência do curso, porém não mais como componente, digamos, natural do jornalismo brasileiro. É lógico que as empresas afirmem critérios rigorosos para as futuras admissões, mas sem que isso valha como segurança de passar da intenção à certeza.O julgamento do recurso antidiploma trouxe uma revelação interessante, no conceito que a maioria do Supremo e os advogados da causa mostraram fazer da ditadura. Segundo disseram, já a partir do relatório de Gilmar Mendes, o decreto-lei com a exigência de diploma era um resquício da ditadura criado, em 69, para afastar das redações os intelectuais e outros opositores do regime. Ah, como eram gentis os militares da ditadura. Repeliram a violência e pensaram em uma forma sutil, e legal a seu modo, de silenciar os adversários nos meios de comunicação, um casuísmo constrangido.Nem que fosse capaz de tanto, a ditadura precisaria adotá-lo. Sua regra era mais simples: a censura e, se mais conveniente, a prisão.O julgamento no STF dispensou a desejável associação entre direito à liberdade de expressão e, de outra parte, recusa a argumentos inverazes. A boas razões preferiu a demagogia.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Omissão internacional

O princípio da diplomacia, interesses políticos e financeiros impedem que os países se manifestem contra ações desumanas e corruptas ao redor do mundo. Quando alguma intervenção acontece, não é feita por bondade, mas para atender as pretenções do invasor. Assim foi no Iraque.
Mesmo diante de fraudes eleitorais, a repercussão política se restringe a notas de algumas nações condenando atos ou tentando manter a imparcialidade, justamente no momento em que ela não é bem vinda.
A reeleição do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, sob acusações de fraude desde a apuração dos votos, vem gerando uma onda de protestos no país. Nesta quarta feira, a polícia iraniana prendeu cerca de 20 pessoas na sede do jornal "Kalameh", favorável ao candidato reformista derrotado e líder da oposição Mir Hossein Mousavi. O Irã proibiu jornalistas e agências de notícias estrangeiras de permanecer no país e cobrir o que chama de distúrbios, os protestos em massa da oposição que ocupam as ruas de Teerã desde o anúncio do resultado oficial das eleições. Quando a liberdade de expressão passa a cerceada, é um sinal de que algo não está certo. Uma prática comum de governos autoritaristas e ditadoriais. Mesmo diante das mortes, os demais países mantém sua postura diplomática.
Este fato não saiu dos padrões dos últimos anos. Quem lembra da eleição do primeiro mandato de George W. Bush? Uma eleição com evidências de fraude, mas contra o resultado nada foi feito. Qual a função dos observadores internacionais? Apenas observar. Se estiver tudo certo, elogiam o processo eleitoral, se não estiver, paciência! E a intervenção? Ela acontece... basta aparecer petróleo.
A reeleição do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, sob acusações de fraude desde a apuração dos votos, vem gerando uma onda de protestos no país. Nesta quarta feira, a polícia iraniana prendeu cerca de 20 pessoas na sede do jornal "Kalameh", favorável ao candidato reformista derrotado e líder da oposição Mir Hossein Mousavi. O Irã proibiu jornalistas e agências de notícias estrangeiras de permanecer no país e cobrir o que chama de distúrbios, os protestos em massa da oposição que ocupam as ruas de Teerã desde o anúncio do resultado oficial das eleições. Quando a liberdade de expressão passa a cerceada, é um sinal de que algo não está certo. Uma prática comum de governos autoritaristas e ditadoriais. Mesmo diante das mortes, os demais países mantém sua postura diplomática.
Este fato não saiu dos padrões dos últimos anos. Quem lembra da eleição do primeiro mandato de George W. Bush? Uma eleição com evidências de fraude, mas contra o resultado nada foi feito. Qual a função dos observadores internacionais? Apenas observar. Se estiver tudo certo, elogiam o processo eleitoral, se não estiver, paciência! E a intervenção? Ela acontece... basta aparecer petróleo.
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terça-feira, 23 de junho de 2009
Roda Viva entrevista ministro Celso Amorim
O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, participou segunda-feira do programa Roda Vida. Sabatinado por diversos jornalistas, Amorim respondeu diversas questões sobre o cenário global. A cautela pode ser destacada no posicionamento adotado pelo Brasil nas relações internacionais.
Sobre o conflito gerado pela suposta fraude nas eleições iranianas, que tem gerado revolta e manifestações entre partidários da oposição e já deixou 20 mortos, o ministro afirmou que não cabe ao Brasil fazer julgamentos e que estes devem ser feitos pelo povo, mas que o conflito deixa claro que a sociedade iraniana é crítica e dinâmica.
Sobre Cuba, respondeu que o Brasil não quer ser o intermediador entre o país e os EUA, mas que está disposto a colaborar no que puder e que não se surpreendeu com o não retorno de Cuba à Organização dos Estados Americanos. Agradeceu a menção da jornalista da Folha, Claudia Antunes, sobre o fato do país ter aumentado sua representatividade no cenário internacional nos últimos anos.
A postura do Brasil é de engajamento, defendendo interesses próprios e de países mais pobres. O que interessa é estabelecer o diálogo, pois só assim será possível contribuir para solucionar conflitos humanitários, que envolvem interesses geopolíticos das nações e que não podem ser ignorados. "Não somos portadores de uma superioridade moral sobre outros países", afirmou.
Sobre o conflito gerado pela suposta fraude nas eleições iranianas, que tem gerado revolta e manifestações entre partidários da oposição e já deixou 20 mortos, o ministro afirmou que não cabe ao Brasil fazer julgamentos e que estes devem ser feitos pelo povo, mas que o conflito deixa claro que a sociedade iraniana é crítica e dinâmica.
Sobre Cuba, respondeu que o Brasil não quer ser o intermediador entre o país e os EUA, mas que está disposto a colaborar no que puder e que não se surpreendeu com o não retorno de Cuba à Organização dos Estados Americanos. Agradeceu a menção da jornalista da Folha, Claudia Antunes, sobre o fato do país ter aumentado sua representatividade no cenário internacional nos últimos anos.
A postura do Brasil é de engajamento, defendendo interesses próprios e de países mais pobres. O que interessa é estabelecer o diálogo, pois só assim será possível contribuir para solucionar conflitos humanitários, que envolvem interesses geopolíticos das nações e que não podem ser ignorados. "Não somos portadores de uma superioridade moral sobre outros países", afirmou.
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Enquanto isso, no Senado nacional...
Sucessivas denúncias de corrupção, com elevação dos salários dos senadores, por meio de atos secretos, têm colocado a Casa no centro dos debates nas últimas semanas. Enquanto alguns membros pedem ampla reforma e a punição para os envolvidos, o presidente José Sarney (PMDB-AP) reafirma que não acobertará ninguém. Ao mesmo tempo, Sarney demonstra certo descontentamento pelo papel que é obrigado a assumir diante da crise da Instituição. "Eu julguei que, quando fui eleito presidente, era para presidir politicamente a Casa e não para ficar submetido a procurar a dispensa ou limpar o lixo das cozinhas da Casa".
Infelizmente, o lixo do Senado deixou a cozinha há muito tempo.
Infelizmente, o lixo do Senado deixou a cozinha há muito tempo.
A saga do diploma
O presidente do STF, Gilmar Mender, ao comentar o fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo afirmou que a decisão poderá se estender a outras profissões. "Essa é a primeira decisão de uma sére de profissões. Não se trata de juízo de desvalor".
Qual será a próxima vítima?
Qual será a próxima vítima?
domingo, 21 de junho de 2009
E o diploma?
Na última quarta-feira, 17 de junho, o Supremo Tribunal Federal extinguiu a obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista.
A advogada do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), utilizou um argumento tão absurdo que merece destaque: "A profissão de jornalista é desprovida de técnicas. É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo do conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo." Tal afirmação me faz pensar que a advogada nunca visitou um curso de jornalismo.
É mais fácil extinguir o diploma do que investir na qualidade do ensino superior oferecido nas instituições do país. Certamente isso daria trabalho ao Ministério da Educação e gastos às universidades. A luta do Sertesp não deveria ser pela melhora das grades curriculares, a fim de preparar melhor os profissionais para exercer a profissão? Ou será que os veículos de mídia não estão interessados em jornalistas pensantes?
O diploma nunca foi sinônimo de qualidade. Essa afirmação não é válida apenas para o curso de jornalismo, mas para qualquer outro. O "q.i" pode até ajudar, mas o emprego só será garantido pela capacidade profissional.
Ao contrário do que muitos universitários pensam, não é o diploma ou o selo da instituição que garante a formação. A bagagem cultural só é formada com leitura constante, dos mais variados tipos, além de teatro, música, cinema, arte, entre outros. Então, o que faremos diante disso? Fecharemos todas as universidades e faculdades existentes no país ou melhoraremos a qualidade do ensino?
A Constituição garante o direito à liberdade de expressão, mas é preciso responsabilidade ao exercê-la. Quando o jornalista transmite a informação, precisa ter dimensão do alcance da mesma. Uma apuração mal feita, ao contrário do que o presidente do Supremo pensa, pode destruir a vida de muitas pessoas, o caso da Escola Base reflete exatamente isso. Infelizmente, a ética não faz parte da atuação de muitos, o que também não é uma falha exclusiva dos jornalistas, para isso basta observar a crise vivenciada no Senado.
Concordo que profissionais com formação em ciências sociais, história e geografia podem enriquecer a vivência nas redações com o conhecimento que possuem, mas a extinção do diploma de jornalismo não era necessária para que isso ocorresse.
Extinguir a formação acadêmica poderá tirar ainda mais a credibilidade da informação. À sociedade restará a tarefa de redobrar o nível de atenção. Ainda acredito que bons profissionais sempre encontrarão espaço, independente do diploma, resta saber se serão, ou não, mais valorizados por possuí-lo. Para essa questão, ainda não há resposta.
A advogada do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), utilizou um argumento tão absurdo que merece destaque: "A profissão de jornalista é desprovida de técnicas. É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo do conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo." Tal afirmação me faz pensar que a advogada nunca visitou um curso de jornalismo.
É mais fácil extinguir o diploma do que investir na qualidade do ensino superior oferecido nas instituições do país. Certamente isso daria trabalho ao Ministério da Educação e gastos às universidades. A luta do Sertesp não deveria ser pela melhora das grades curriculares, a fim de preparar melhor os profissionais para exercer a profissão? Ou será que os veículos de mídia não estão interessados em jornalistas pensantes?
O diploma nunca foi sinônimo de qualidade. Essa afirmação não é válida apenas para o curso de jornalismo, mas para qualquer outro. O "q.i" pode até ajudar, mas o emprego só será garantido pela capacidade profissional.
Ao contrário do que muitos universitários pensam, não é o diploma ou o selo da instituição que garante a formação. A bagagem cultural só é formada com leitura constante, dos mais variados tipos, além de teatro, música, cinema, arte, entre outros. Então, o que faremos diante disso? Fecharemos todas as universidades e faculdades existentes no país ou melhoraremos a qualidade do ensino?
A Constituição garante o direito à liberdade de expressão, mas é preciso responsabilidade ao exercê-la. Quando o jornalista transmite a informação, precisa ter dimensão do alcance da mesma. Uma apuração mal feita, ao contrário do que o presidente do Supremo pensa, pode destruir a vida de muitas pessoas, o caso da Escola Base reflete exatamente isso. Infelizmente, a ética não faz parte da atuação de muitos, o que também não é uma falha exclusiva dos jornalistas, para isso basta observar a crise vivenciada no Senado.
Concordo que profissionais com formação em ciências sociais, história e geografia podem enriquecer a vivência nas redações com o conhecimento que possuem, mas a extinção do diploma de jornalismo não era necessária para que isso ocorresse.
Extinguir a formação acadêmica poderá tirar ainda mais a credibilidade da informação. À sociedade restará a tarefa de redobrar o nível de atenção. Ainda acredito que bons profissionais sempre encontrarão espaço, independente do diploma, resta saber se serão, ou não, mais valorizados por possuí-lo. Para essa questão, ainda não há resposta.
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